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 Câmara Municipal 

Movimento 'Nas Ruas' questiona portaria do reconhecimento facial

A Presidência da Câmara Municipal ainda não se manifestou oficialmente sobre o requerimento.
Câmara impõe cadastro obrigatório para entrar no prédio
Foto: Patos Notícias

O Movimento Nas Ruas, representado por Wellington de Sousa, protocolou um requerimento na Câmara Municipal de Patos de Minas pedindo a revogação imediata da Portaria nº 1992/2025, que impõe a obrigatoriedade de identificação prévia para ingresso na sede do Legislativo Municipal. A medida inclui coleta de biometria facial e registro fotográfico obrigatório, o que, segundo o grupo, fere direitos fundamentais e viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

De acordo com o documento protocolado, a portaria impõe exigências como apresentação de documento oficial com foto, fornecimento de dados pessoais, indicação do setor ou gabinete a ser visitado e, nos os seguintes, validação biométrica facial. Para o Movimento Nas Ruas, a medida impõe barreiras burocráticas e restringe indevidamente o direito de o da população às atividades legislativas públicas.

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O grupo argumenta que não há previsão legal ou regimental para a implementação desse controle de o. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas estabelece que o prédio é um órgão independente e transparente, garantindo o livre o da população, salvo em sessões fechadas. A Constituição Federal também prevê que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Impacto Financeiro e Comparativo com Outras Câmaras

Outro ponto levantado pelo Movimento Nas Ruas é o alto custo da implementação do sistema de reconhecimento biométrico e registro fotográfico. Segundo o requerimento, Câmaras Municipais de grande porte, como as de São Paulo e Belo Horizonte, e até mesmo o Congresso Nacional, utilizam mecanismos de controle de o menos invasivos, sem coleta obrigatória de biometria facial.

Na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, por exemplo, os visitantes apenas apresentam documento de identidade com foto e recebem um crachá temporário, sem necessidade de biometria obrigatório. O documento também cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidam atos istrativos que criem restrições sem base legal adequada.

Possível Ação Judicial

Caso a portaria não seja revogada, o Movimento Nas Ruas pretende acionar o Ministério Público e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para que sejam adotadas providências legais. O grupo argumenta que a coleta compulsória de dados pessoais e biométricos sem justificativa adequada pode configurar violação de direitos individuais e expor a população a riscos de vazamento de informações sensíveis.

Até o momento, a Presidência da Câmara Municipal não se manifestou oficialmente sobre o requerimento

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