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Voo atrasado ou cancelado pode gerar indenização por dano moral

Segundo entendimento do STJ, o cliente deve comprovar que teve prejuízos significativos.
Foto: Ilustrativa (Canva)

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos de voos destaca a proteção dos direitos dos ageiros e a possibilidade de indenização por danos morais. Essa nova interpretação judicial reforça que as empresas são responsáveis por eventuais prejuízos causados aos viajantes, caso estes possam comprovar que não a apenas de um aborrecimento.

A decisão do STJ reafirma que a responsabilidade das companhias aéreas vai além da simples prestação de assistência. O tribunal reconhece que os ageiros têm direito a indenização por danos morais, especialmente em situações que resultam em perdas financeiras significativas, como a perda de compromissos importantes e a necessidade de reprogramar viagens, tudo tendo que ser comprovado.

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Essa interpretação visa garantir que as empresas aéreas cumpram com rigor suas obrigações e respeitem os direitos dos consumidores e diz que para casos onde ocorra atrasos ou cancelamentos, o dano moral não é presumido pela demora, mas que com a comprovação da lesão sofrida, os ageiros tem sim, direito de indenização.

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

Biografia

Thiago Alves

Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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