
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos de voos destaca a proteção dos direitos dos ageiros e a possibilidade de indenização por danos morais. Essa nova interpretação judicial reforça que as empresas são responsáveis por eventuais prejuízos causados aos viajantes, caso estes possam comprovar que não a apenas de um aborrecimento.
A decisão do STJ reafirma que a responsabilidade das companhias aéreas vai além da simples prestação de assistência. O tribunal reconhece que os ageiros têm direito a indenização por danos morais, especialmente em situações que resultam em perdas financeiras significativas, como a perda de compromissos importantes e a necessidade de reprogramar viagens, tudo tendo que ser comprovado.
Essa interpretação visa garantir que as empresas aéreas cumpram com rigor suas obrigações e respeitem os direitos dos consumidores e diz que para casos onde ocorra atrasos ou cancelamentos, o dano moral não é presumido pela demora, mas que com a comprovação da lesão sofrida, os ageiros tem sim, direito de indenização.