Diante de adversidades climáticas e oscilações no mercado agrícola, os produtores rurais conquistaram o direito à renegociação de dívidas agrárias junto às instituições bancárias. Essa medida visa proporcionar alívio financeiro e garantir a continuidade das atividades no campo.
Os produtores rurais que tiveram prejuízos devido às secas, excesso de chuvas, queda nos preços das mercadorias ou dificuldade na comercialização dos produtos, podem solicitar perante o banco a prorrogação da dívida.
Esse direito está previsto no ordenamento jurídico, através das Resoluções do Banco Central, no Manual de Crédito Rural, no Conselho Monetário Nacional e também na Súmula nº 298 do STJ.
Além do exposto, os produtores têm direitos específicos durante o processo de renegociação de dívidas, quais sejam: o direito à informação, à transparência nas negociações, a prorrogação das dívidas, a condições justas e à defesa em casos de práticas abusivas por parte das instituições financeiras.
Assim, é recomendável que os produtores rurais consultem advogados especializados em Direito Agrário para orientações específicas e para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados durante o processo de renegociação das dívidas.
Por: Roberta Silva Mendonça Mundim, OAB/MG 227.185
Pós graduada em direito ambiental, minerário e urbanístico. Para mais informações e: @robertamundimadv