Cabeçalho
Menu Horizontal

Veja quando é possível acionar o SUS na Justiça

Milhares de ações são movidas por brasileiros em busca de medicamentos.
Foto: Reprodução

Você sabia que, se o Estado ou o seu plano de saúde negar um tratamento, medicamento ou procedimento médico essencial para a sua saúde, é possível recorrer ao Judiciário para garantir esse direito?

A judicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente e multifacetado que revela, ao mesmo tempo, as fragilidades do sistema público de saúde e a força do Poder Judiciário como instrumento de garantia de direitos fundamentais. A cada ano, milhares de brasileiros recorrem aos tribunais para obter medicamentos, tratamentos, internações ou procedimentos médicos negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos privados.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente em 2023 foram mais de 2 milhões de ações judiciais relacionadas à saúde em todo o país, abrangendo desde demandas individuais por medicamentos de alto custo até litígios estruturais que envolvem o financiamento e a gestão do SUS.

O ponto de partida para a judicialização é o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. A interpretação ampla desse preceito, associada à ineficiência istrativa e à morosidade na incorporação de novas tecnologias ao SUS, impulsiona os cidadãos a recorrerem ao Judiciário como último recurso.

Da mesma forma, os planos de saúde, ao assumirem a responsabilidade de cuidar da saúde de seus beneficiários, também devem cumprir o que está no contrato e seguir as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Grande parte das demandas envolve a chamada “judicialização individual”, em que pacientes solicitam o fornecimento de remédios que não estão disponíveis na lista oficial do SUS, como medicamentos de alto custo ou ainda não registrados pela Anvisa. Nesses casos, os juízes, muitas vezes diante de laudos médicos e situações de urgência, determinam o fornecimento dos insumos mesmo contra pareceres técnicos da istração pública.

Ressalta-se que diante de decisões mais recentes do STF, tem se exigido que ao entrar com ação de fornecimento de medicamento a pessoa comprove, de forma acumulada, os seguintes parâmetros:

  • Que o remédio seja negado pelo órgão público responsável;
  • Que a decisão da Conitec pela não-inclusão do medicamento nas listas do SUS seja ilegal, que não haja pedido de inclusão ou que haja demora excessiva na sua análise;
  • Que não haja outro medicamento disponível nas listas do SUS capaz de substituir o solicitado;
  • Que haja evidência científica sobre segurança e eficácia do remédio;
  • Que o remédio seja indispensável para o tratamento da doença;
  • Que o solicitante não tenha condições financeiras para comprar o remédio.

A saúde é um bem jurídico tutelado não apenas por leis, mas pela própria dignidade humana, portanto, é necessário analisar cada caso individualmente, e por isso é importante ter um acompanhamento jurídico adequado.

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

💬Participe da discussão💬

Escolha uma rede social para comentar:

Biografia

Thiago Alves

Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

LEIA TAMBÉM!

Instale o app do Patos Notícias!

AVISO DE ERRO

Usamos cookies para exibir conteúdos com base em suas preferências. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.