
Em uma medida que promete aumentar a transparência e o combate à evasão fiscal, a Receita Federal anunciou uma nova fase de controle sobre as operações financeiras de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. A partir de 2025, as instituições financeiras, incluindo as de cartão de crédito e instituições de pagamento, serão obrigadas a fornecer informações mais detalhadas sobre os valores movimentados em suas plataformas.
Até então, a Receita Federal já coletava dados sobre movimentações financeiras por meio da e-Financeira, um sistema que reúne informações consolidadas sobre contas bancárias, investimentos e outras operações. No entanto, a nova regra amplia o escopo da fiscalização, exigindo o detalhamento de transações individuais que ultraem determinados limites.
Novos limites: A partir de 2025, as instituições financeiras deverão reportar à Receita Federal as operações que ultraarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Informações mais detalhadas: Além dos valores globais, as instituições deverão fornecer informações sobre o tipo de operação, data e outras informações relevantes para a análise da Receita Federal.
Objetivo: A medida visa identificar irregularidades e garantir o cumprimento das obrigações tributárias, além de atender aos compromissos internacionais do Brasil no combate à evasão fiscal.
Impacto para o contribuinte
A ampliação da coleta de dados sobre as operações financeiras pode gerar algumas dúvidas entre os contribuintes. No entanto, a Receita Federal ressalta que a medida visa garantir a segurança jurídica e o combate à sonegação fiscal.
Para o cidadão comum, a principal mudança será a necessidade de manter um controle mais rigoroso sobre suas movimentações financeiras, especialmente aquelas que envolvam valores elevados.
Com as novas regras, a Receita Federal terá o a um volume ainda maior de dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes. Isso permitirá identificar padrões de comportamento, identificar possíveis casos de fraude e cruzar informações com outras bases de dados, como a declaração de Imposto de Renda.
A e-Financeira foi instituída em 2015, substituindo a antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). Desde então, o sistema tem sido aprimorado e ampliado, tornando-se uma ferramenta fundamental para a fiscalização tributária no Brasil.