
Já teve um parente ou conheceu alguém que sofre gravemente com o vício em drogas ou outras substâncias que causam dependência, como o álcool? Muitas vezes, o afetado pelo vício não percebe a gravidade de sua condição e rejeita qualquer oferta de ajuda, incluindo a internação em centros de reabilitação. É uma situação grave pois, quem convive com o viciado sabe que, na maioria dos casos, ele vai se definhar aos poucos, até chegar a um ponto em que não há mais retorno. Além disso, é comum que, para sustentar o vício, a pessoa cometa pequenos crimes ou cause grandes transtornos à sua família.
Por mais que seja difícil, não perca a esperança, pois há solução! É possível se valer da internação compulsória, na qual a pessoa que a pelo vício é submetida ao tratamento de reabilitação contra a sua vontade. Evidente que não se trata da medida mais desejada, mas, em muitos casos, é a única e última alternativa possível e eficaz.
A internação compulsória está regulada na lei n° 10.216 de 2001 e na Lei n° 13.840 de 2019. Resumidamente, para que seja feita, é necessária autorização judicial, a qual é precedida de alguns os. O paciente deve ser levado ao médico, que elaborará um laudo atestando a urgência da internação. O laudo deve ser encaminhado ao Ministério Público e, após, ao juiz, para que decida se é caso de internação.
Lembrando que também existe, além da internação compulsória, a internação involuntária. Esta não necessita de autorização judicial. Todavia, pode durar, no máximo, 90 dias, tempo, muitas vezes, insuficiente para que clínicas de reabilitação exerçam o tratamento de forma adequada, sendo, a compulsória mais interessante.
Esse artigo é uma síntese e não esgota o assunto. Não deixe de procurar mais informações e rear essas dicas àqueles que mais necessitam. Sobretudo: conheça os seus direitos! Não deixe que seus entes queridos ou os entes queridos de seus conhecidos padeçam quando há alternativas viáveis para ajudá-los.