Por: Roberta Silva Mendonça Mundim OAB/MG 227.185 |
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei às crianças e adolescentes, visando assegurar sua subsistência e bem-estar. Tradicionalmente, essa obrigação é atribuída aos genitores, ou seja, pai e mãe, que devem contribuir financeiramente para as necessidades básicas de seus filhos.
No entanto, o que ocorre quando esses genitores estão impossibilitados de cumprir com essa responsabilidade? Nesses casos, a justiça brasileira permite que os avós sejam chamados a prestar esse apoio, conforme estabelece o princípio da solidariedade familiar.
O artigo 1.696 prevê que o dever de prestar alimentos é extensível a todos os ascendentes, quando os pais, por algum motivo, não possam cumprir com a sua obrigação. Essa regra segue o princípio da subsidiariedade, que significa que a obrigação recai primeiramente sobre os pais e, na impossibilidade deles, sobre os avós.
O pedido de pensão aos avós só pode ser feito se for comprovado que os pais não têm condições financeiras de arcar com o pagamento. Além disso, é necessário demonstrar que o genitor inadimplente realmente não possui meios de sustentar o filho, seja por falta de emprego, problemas de saúde, ou outras condições excepcionais.
Do ponto de vista prático, a obrigação dos avós de prestarem alimentos aos netos é vista com um caráter excepcional e transitório. O entendimento da justiça é de que essa responsabilidade não deve se prolongar indefinidamente, mas sim servir como um meio temporário até que os pais possam retomar sua capacidade de sustento.
Além disso, é importante notar que a divisão dessa obrigação pode ser feita entre todos os avós – tanto paternos quanto maternos – de forma proporcional às suas respectivas condições financeiras. Ou seja, a justiça pode determinar que todos os ascendentes sejam convocados a contribuir, diluindo o peso da responsabilidade.
Assim, embora esta seja uma medida excepcional, a justiça brasileira tem se mostrado sensível às situações em que o sustento dos menores está em risco, garantindo assim que, mesmo em contextos de dificuldade, as necessidades das crianças sejam priorizadas.
Logo, caso você esteja enfrentando uma situação parecida a mencionada neste artigo, busque auxílio de um advogado.