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Novas regras fiscais para MEIs entram em vigor a partir de abril

Novas regras buscam uma maior padronização da modalidade, facilitando a fiscalização.
microempreendedor individual - MEI
Foto: Ilustrativa

A partir de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) precisarão se adequar a novas exigências fiscais estabelecidas pela Receita Federal. As mudanças afetam a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com o objetivo de aprimorar o controle fiscal e garantir maior conformidade tributária.

Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de utilizar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” ao emitir NF-e ou NFC-e. Esse código foi criado para diferenciar as operações realizadas por MEIs daquelas feitas por empresas de outros regimes tributários.

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Outra mudança relevante é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”. Na prática, essa alteração permite uma correção mais rápida e eficiente da nota fiscal em caso de erro, pois o documento será rejeitado em vez de denegado.

Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI foram atualizados. Esses códigos identificam a natureza das operações comerciais. De acordo com o Sebrae, os novos CFOPs específicos para MEIs são:

1.202 – Devolução de venda de mercadoria

1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

2.202 – Devolução de venda de mercadoria (interestadual)

2.904 – Retorno de remessa (interestadual)

5.102 – Venda de mercadoria adquirida

5.202 – Devolução de compra para comercialização

5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento

6.102 – Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

6.202 – Devolução de compra para comercialização (interestadual)

6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Para operações envolvendo comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, os MEIs poderão utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Na dúvida, procure um contador de sua confiança.

Fonte: CNN Brasil

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

Biografia

Paulo Mota

Paulo Mota

É Técnico em Contabilidade e empresário, nascido em Taguatinga-DF, ex-líder comunitário no bairro Nova Floresta. Foi professor de contabilidade, nos Colégio Fonseca Rodrigues e na Escola Estadual Dona Guiomar de Melo, foi vice-prefeito de Patos de Minas, foi Secretário Municipal de Saúde e Secretário Municipal de Finanças e orçamento da prefeitura de Patos de Minas. Atualmente é secretário da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas.

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