
A partir de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) precisarão se adequar a novas exigências fiscais estabelecidas pela Receita Federal. As mudanças afetam a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com o objetivo de aprimorar o controle fiscal e garantir maior conformidade tributária.
Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de utilizar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” ao emitir NF-e ou NFC-e. Esse código foi criado para diferenciar as operações realizadas por MEIs daquelas feitas por empresas de outros regimes tributários.
Outra mudança relevante é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”. Na prática, essa alteração permite uma correção mais rápida e eficiente da nota fiscal em caso de erro, pois o documento será rejeitado em vez de denegado.
Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI foram atualizados. Esses códigos identificam a natureza das operações comerciais. De acordo com o Sebrae, os novos CFOPs específicos para MEIs são:
1.202 – Devolução de venda de mercadoria
1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.202 – Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
2.904 – Retorno de remessa (interestadual)
5.102 – Venda de mercadoria adquirida
5.202 – Devolução de compra para comercialização
5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento
6.102 – Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.202 – Devolução de compra para comercialização (interestadual)
6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Para operações envolvendo comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, os MEIs poderão utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Na dúvida, procure um contador de sua confiança.
Fonte: CNN Brasil