Em uma decisão considerada emblemática pelo avanço do Direito de Família no Brasil, o Tribunal de Justiça reconheceu a parentalidade socioafetiva de um homem que criou e cuidou de uma criança como filho, mesmo sem laços biológicos. A sentença manteve também o vínculo jurídico com o pai biológico, configurando a chamada “dupla paternidade” – uma situação em que uma pessoa é legalmente filha de dois pais.
A decisão do juiz responsável pela vara de família ressaltou que a afetividade deve ser reconhecida como um dos pilares da filiação, especialmente quando essa relação se consolida ao longo do tempo. “A paternidade socioafetiva está enraizada no princípio da dignidade da pessoa humana e na proteção integral da criança.
Com a decisão, o pai socioafetivo foi formalmente incluído na certidão de nascimento da criança, ao lado do pai biológico. Isso implica não apenas no direito de convivência e no compartilhamento de responsabilidades, mas também na extensão de todos os efeitos jurídicos da filiação, como herança, pensão alimentícia e poder familiar.
Parentalidade socioafetiva é o reconhecimento do vínculo parental baseado no afeto, cuidado, convivência e intenção de exercer a função de pai ou mãe, independentemente de laços genéticos. Esse tipo de vínculo já é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, em 2016, que o afeto pode ser fonte de filiação, sem excluir o vínculo com o genitor biológico.
A sentença reforça um paradigma jurídico mais sensível às realidades familiares contemporâneas, onde a biologia não é o único critério para definir relações de filiação. A criança, que está no centro da discussão, é beneficiada com uma rede ampliada de cuidado, proteção e afeto.