
Por: Roberta Silva Mendonça Mundim, OAB/MG 227.185
Para mais informações e o Instagram: @robertamundimadv
Este artigo abordará as principais características do processo de inventário no estado, incluindo prazos, documentação necessária e os custos envolvidos.
O processo de inventário é uma etapa fundamental para a divisão de bens após o falecimento de uma pessoa. Em Minas Gerais, assim como em outros estados brasileiros, há especificidades que precisam ser seguidas para garantir que a partilha de bens seja realizada de forma correta e segura.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento legal que visa identificar, descrever e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu. Esse processo é necessário para que os herdeiros possam receber seus respectivos quinhões e, em caso de dívidas, para que sejam regularizadas.
No estado de Minas Gerais, o inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial (em cartório). A escolha do tipo de inventário depende de alguns fatores, como a existência ou não de testamento e a concordância entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.
Prazos para formalizar o inventário
De acordo com o Código de Processo Civil (C), o prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, há a possibilidade de aplicação de uma multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em Minas Gerais, a multa aplicada é de 10% do valor do imposto, caso o inventário seja aberto após os 60 dias, e de 20% se ultraar 180 dias.
Custos do inventário: taxas e impostos
O processo de inventário envolve alguns custos, como taxas de cartório e o pagamento de impostos. Os principais valores que precisam ser considerados incluem:
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): É um tributo estadual, cuja alíquota em Minas Gerais é de 5% sobre o valor dos bens.
Custas do cartório: No caso do inventário extrajudicial, há uma taxa que varia conforme o valor dos bens inventariados. Os custos podem ser significativos, especialmente para patrimônios de maior valor.
Honorários advocatícios: A contratação de um advogado é obrigatória para a realização do inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. Os honorários são negociados diretamente entre o advogado e os herdeiros, e o valor costuma ser calculado em percentual sobre o patrimônio inventariado, podendo variar entre 6% e 10%.
Custas processuais: No caso do inventário judicial, além dos honorários advocatícios, é preciso considerar as custas processuais, que variam de acordo com o tribunal e a complexidade do caso.
Documentação necessária
Para iniciar o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, é necessário reunir uma série de documentos. Os principais documentos incluem: certidão de óbito do falecido; documentos pessoais do falecido e dos herdeiros; certidão de casamento do falecido; certidão de imóveis; extratos bancários do inventariado; comprovantes de dívidas e ônus do falecido; declaração de inexistência de testamento; dentre outros.
Conclusão
O processo de inventário em Minas Gerais requer atenção a detalhes, como o prazo para abertura e a reunião de documentos específicos. A escolha entre o inventário judicial e extrajudicial deve considerar as características do patrimônio e a situação dos herdeiros. Além disso, é fundamental estar ciente dos custos envolvidos, como o pagamento do ITCMD e honorários advocatícios, para evitar surpresas financeiras durante o processo.
Se atente ao tempo e, ao buscar orientação de um advogado especializado e seguir os procedimentos corretamente, os herdeiros podem realizar a partilha de bens de forma mais eficiente e menos onerosa, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a preservação do patrimônio familiar.