Por: Débora Alves Lima e Thiago Alves
No artigo de hoje iremos abordar acerca de mãe que se separa na gravidez. Existem muitas dúvidas em relação à divisão de bens, se ela tem o direito de receber pensão alimentícia, dentre outros.
No relacionamento, muitos dos casais enfrentam dificuldades para se separar, porém durante a gravidez os desafios são maiores. No entanto, os pais querem garantir que o bebê estivesse bem cuidados e protegidos.
Em relação aos alimentos gravídicos, também conhecidos como alimentos do nascituro, consiste na pensão destinada à manutenção da gestante durante a gravidez, pois durante a gestação existem muitos custos financeiros devido aos gastos e necessidades da criança para nascer com vida.
Os alimentos gravídicos são garantidos pela Lei nº 11.804/2008, onde o genitor deverá contribuir com as despesas adicionais da gravidez. Esses alimentos compreendem a todas as despesas relacionadas a gestação, como alimentação especial, assistência médica, exames, medicamentos, parto, internações e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o Juiz considere pertinentes, conforme artigo 2 da referida Lei.
Art. 2 Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Uma das dúvidas mais frequentes é se o pai poderá participar do parto, porém a mãe tem o direito de indicar quem pode acompanha-la nesse momento, segundo o artigo 19-J, §1º, da Lei 8.080/1990. Portanto, a Lei respeita o desejo da mãe, considerando a pessoa com quem ela se sente confortável.
Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
Em relação à divisão de bens, tudo depende do regime de bens do casamento. Na comunhão Universal, será dividido todo o patrimônio do casal, exceto aquilo que foi algum patrimônio que foi doado ou herdado com cláusula de incomunicabilidade e os bens de uso pessoal. A comunhão parcial será dividido os bens comprados e/ou pagos durante o casamento.
A separação de bens continuará sendo de propriedade de cada um os seus bens individuais, não havendo, em regra, bens pra dividir.
Em suma, é dever do pai da criança estar presente durante todo o período de gravidez, para ajudar nos gastos necessários a um bom acompanhamento médico, os medicamentos necessários a gestante, realização de exames, dentre outras necessidades. Após o nascimento da criança, essa pensão será convertida em alimentícia para o bebê.
Portanto, deverá procurar o advogado (a) na área para adquirir e saber mais sobre os seus direitos.