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É Copa do Mundo! E o trabalho nos dias dos jogos, como fica?

Vejam as regras que norteiam a jornada de trabalho durante os jogos da copa do mundo.

O Brasil é sem dúvida o país do futebol, existem campeonatos durante o ano inteiro, até mesmo aqueles menores de âmbito regional ostentam de considerável audiência. Em tempos de copa do mundo então nem fala, a emoção toma conta do país e até mesmo aqueles mais relutantes que dizem não se importar com futebol acabam de alguma forma tendo suas rotinas alteradas por essa paixão do brasileiro. Isso acaba exercendo uma influência direta nas atividades operacionais de cada um e consequentemente no cotidiano das empresas. Nesse sentido, merece atenção a forma com a qual as relações de emprego são tratadas e como fica a jornada de trabalho por ocasião dos jogos, principalmente aqueles em que a seleção brasileira entra em campo.

Para melhor compreensão dessa questão é necessário que seja ela observada sob duas óticas diferentes. A primeira trata-se da questão legal acerca do tema, e posteriormente é importante também destacar questões ligadas a ótica organizacional das empresas.

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Na perspectiva legal várias questões podem e devem ser observadas conforme a seguir. Para a copa de 2018, não houve regulamentação estabelecendo feriado nacional nos dias de jogos da seleção canarinho. Por isso, a princípio, nenhuma empresa está obrigada a liberar seus colaboradores durante os jogos da copa do mundo, mesmo aqueles jogos em que o time do Brasil entra em campo.

Deve-se observar a hipótese de negociação coletiva entre sindicatos representativos de suas respectivas categorias. Se a convenção ou acordo coletivo da categoria fizer previsão de folga em determinados dias isso deverá ser obedecido pelas partes. Inexistindo a referida previsão os empregadores continuam desobrigados a liberarem os funcionários durante os jogos.

Contudo, mesmo não se tratando de uma obrigação, nada impede que os empregadores permitam que seus colaboradores assistam aos jogos no conforto de seus lares ou em qualquer outro lugar, ou os ofereça condições alternativas além de simplesmente não assistirem aos jogos. Essa permissão pode ser feita por mera liberalidade do patrão como também pode ser feito de forma negociado diretamente com o trabalhador mediante compensação de horas. As inovações trazidas pela reforma trabalhista flexibilizam esse tipo de negociação, podendo ser até mesmo verbal para os casos onde a compensação ocorrer dentro do mesmo mês.

Nos casos de liberação pelo empregador por mera liberalidade e sem acordo de compensação nada poderá ser descontado do empregado em decorrência disso, já que a decisão foi do patrão. Já o funcionário que não comparecer ao trabalho sem que tenha sido acordado a compensação poder ter o valor correspondente descontado do salário em decorrência de falta injustificada. O ideal é que a empresa elabore um comunicado interno dando ciência a todos da forma que será tratado esses dias, oferecendo total transparência para a ocasião, informando se haverá liberação, se haverá compensação ou não de horas, etc.

Merece atenção também as hipóteses onde o empregador permite que os funcionários paralisem suas atividades e assistam aos jogos nas dependências da empresa. Nessas hipóteses os funcionários também não poderão sofrer prejuízo salarial uma vez que estarão à disposição do empregador. Por outro lado, o funcionário nessa ocasião deve se pautar por conduta compatível com o ambiente de trabalho pois qualquer excesso incompatível com o este ambiente é ível de punição dentro dos limites da lei trabalhista.

Deixando um pouco de lado a questão jurídica, e navegando um pouco no âmbito organizacional, algumas empresas, inteligentemente, aproveitam desse momento de comoção para trabalharem a integração entre os funcionários e assim melhorarem o clima organizacional dentro das empresas. Não é necessário ser nenhum expert em liderança para ter a ideia de que colaboradores motivados rendem mais. Por isso é aconselhável que toda organização antes de levar a relação de emprego com os funcionários tão somente no quesito legal, considere também o fator humano sempre que possível, proporcionando assim um ambiente de trabalho mais aconchegante aos seus funcionários, e uma relação de emprego menos desgastante.

Pelo que se observa, considerando as possibilidades legais e boa relação desejável entre patrões e empregados, a questão torna-se muito mais de bom senso do que estritamente legal. Sendo assim por que não curtir esse momento torcendo todos juntos pela seleção Brasileira rumo ao hexa.

VAI BRASIL!!!

Foto de Capa: Rovena Rosa/Agência Brasil

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

Biografia

Renê Cunha

Renê Cunha

Coluna - Direito

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