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O dono de uma padaria em Belo Horizonte foi morto com golpes de chave de fenda na última terça-feira (21/08). De acordo com informações da Polícia Militar, o suspeito do crime teria chegado ao local e comprado um maço de cigarros e quando foi pagar percebeu que havia um acréscimo de 0,50 centavos devido a forma de pagamento, cartão de débito.
Segundo o delegado, o “cliente” desistiu de pagar no cartão e quitou o valor usando dinheiro, porém mesmo assim começou a xingar o proprietário do estabelecimento.
Neste instante, o suspeito entrou em luta corporal com o empresário de 30 anos e em seguida tirou uma chave de fenda que carregava no bolso e desferiu vários golpes na vitima. Gilcimar Dias ficou gravemente ferido, chegou a ser socorrido, porém não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

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O suspeito do crime, um pintor de 28 anos, identificado como Felipe Henrique de Lima, foi preso e conduzido para a delegacia. Em entrevista a uma emissora de rádio (Itatiaia de Belo Horizonte), ele confessou a autoria do crime e disse que estava arrependido. “Questão do não levar desaforo para casa deu nessa tragédia”. Ele ainda disse que o fato aconteceu porque estava de cabeça quente e cheia de problemas. Questionado a respeito das consequências, o suspeito reconheceu que “acabou com sua vida” e “da família do rapaz”.
A vítima deixou uma filha de 2 anos de idade e a esposa que aguarda a chegada do segundo filho do casal.
O que diz a lei? Pode ou não pode cobrar a mais no cartão?
A Medida Provisória 764, sancionada por Michel Temer no ano ado, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A medida torna nula cláusula contratual que proíba ou restrinja tal diferenciação de preços.