O encerramento de 2012 representou um marco crucial para os direitos das pessoas com autismo. A Lei 12.764 (Lei Berenice Piana), sancionada em 27/12/2012, estabeleceu que indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são reconhecidos como pessoas com deficiência para todos os fins legais.
Muitas famílias desconhecem detalhes sobre os direitos dos autistas no atendimento à saúde, seja na rede pública ou privada. A regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) define limites para sessões terapêuticas conforme o tipo de tratamento. No entanto, para aqueles diagnosticados dentro do espectro do autismo (CID 10 F84; CID 11 6A02), há um limite diferenciado. Esse limite estabelecido não é o máximo, mas sim o mínimo, ou seja, caso haja comprovação médica da necessidade, o plano de saúde é obrigado a custear todas as sessões indicadas.
A obtenção de medicamentos gratuitos é possível, mas é necessário seguir algumas diretrizes para garantir esse direito. Um dos requisitos é que a receita médica traga o nome genérico do medicamento, e não a marca comercial. Além disso, medicamentos de alto custo e aqueles não disponíveis na rede pública podem ser solicitados, desde que haja justificativas médicas detalhadas que comprovem sua necessidade específica.
No âmbito educacional, o autista também conta com direitos que garantem maior ibilidade ao ensino. O professor auxiliar, muitas vezes chamado de tutor ou acompanhante terapêutico, não tem a função de adaptar conteúdos e avaliações para a linguagem do autista. Seu papel principal é facilitar sua interação com o ambiente escolar, promovendo a socialização com colegas, professores e funcionários.
Pessoas com deficiência e idosos de baixa renda têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Vale ressaltar que esse benefício não equivale a uma aposentadoria, ao contrário do que muitos imaginam. É importante destacar que o BPC/LOAS atende apenas uma parcela restrita da população, pois o critério de renda familiar é de no máximo 1/4 do salário mínimo por pessoa. Além disso, esse benefício não tem o propósito de cobrir custos com terapias ou medicamentos, já que essa responsabilidade é do SUS.
Há regras específicas para o cálculo da renda familiar e também para contestação judicial caso a renda ultrae ligeiramente o limite, desde que seja comprovado um gasto essencial não coberto pelo governo.
A isenção de IPVA é outro direito ível e pode representar uma economia significativa, possibilitando o direcionamento desses recursos para outras necessidades do autista.
Nos últimos anos, o presente tema tem ganhado mais visibilidade. A sociedade está mais informada e atenta, e as campanhas de conscientização têm um papel fundamental na disseminação de conhecimento. Por isso, ampliar a difusão dessas informações é essencial para facilitar o convívio e garantir que os direitos dos autistas sejam devidamente respeitados, pois, uma vez que estes são violados, é possível buscar o Poder Judiciário para garantir a sua efetividade.