A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) tem como um dos seus objetivos combater a violência doméstica. Todavia, questiona-se: a Lei Maria da Penha foi capaz de reduzir a violência contra a mulher?
Evidentemente, ninguém discorda de que a violência doméstica é um mal em nossa comunidade. E ninguém discorda de que, por ser um mal, a violência doméstica deve ser eliminada. A pergunta que nos guia, entretanto, é: será que a lei, sozinha, é capaz de combater a violência doméstica?
Um exemplo para ilustrar: Joana termina o relacionamento com João. Este, insatisfeito, vai até a casa de Joana, agride-a e a ameaça: “Se não ficar comigo, não ficará com mais ninguém!” Joana, preocupada, procura a Justiça, que lhe concede uma medida protetiva (prevista na Lei Maria da Penha). Na medida, consta: João está proibido de se aproximar de Joana. João, intimado da medida protetiva, a cumprirá ou não? Se ele não é capaz de entender básica regra da vida de que as pessoas são livres para decidir seus próprios destinos, respeitará a decisão judicial? Se não cumprir, cometerá crime e poderá ser preso imediatamente. Mas a ameaça de prisão é suficiente para impedi-lo? Se João estiver obstinado a prejudicar Joana, inclusive indo além das ameaças, parece-nos que a medida protetiva não será capaz de detê-lo.
Por isso, o combate à violência contra a mulher não pode ser função exclusiva da lei. Se for, falharemos. O combate à violência começa dentro de nossa casa, com nossos meninos e meninas. Eles devem ser ensinados cotidianamente de que a violência é um mal: é mudando o coração que mudaremos a realidade. Se o mundo nos mostra que a violência pode ser aprendida, temos convicção de que a paz também pode sê-lo.
Portanto, ao lado da lei, deve imperar a cultura da não violência. Só assim a lei conseguirá ser efetiva.
Quando falhamos como sociedade, a violência ocorrerá. Nesses casos, a vítima, a mulher que sofre violência doméstica deve procurar imediatamente a Delegacia da Mulher e registrar ocorrência. É recomendável também procurar um advogado, para que todos os seus direitos sejam respeitados.
Da mesma forma, aqueles que forem acusados de violência doméstica devem procurar um advogado. Aqui, um adendo: algumas pessoas se dizem injustamente acusadas de violência doméstica e, em sua revolta, ligam para a vítima para contestar a medida protetiva. Todavia, esquecem-se de que a ligação, por si só, é crime, pois a medida protetiva (geralmente) proíbe qualquer contato entre o suposto agressor e a vítima. Portanto, ainda que o acusado entenda que as alegações da vítima são falsas, jamais deve entrar em contato com a vítima. Nesse momento, somente o advogado poderá auxiliá-lo.
Assim, o advogado exerce um papel fundamental tanto para a vítima quanto para o acusado. Ambos devem estar sob sua orientação. Mas, antes disso, é nosso dever, como cidadãos, lutar para que nossa comunidade seja menos violenta. E isso não vem da lei, mas de nós.