
A Câmara Municipal de Patos de Minas aprovou em segundo turno, na última quinta-feira (24), o Projeto de Lei nº 5887/2024, que estabelece multas para pessoas flagradas usando drogas ilícitas em espaços públicos da cidade. A proposta, de autoria do vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista (PP), agora segue para sanção ou veto do prefeito Luís Eduardo Falcão.
Conforme o texto aprovado, o uso de drogas em vias públicas será considerado uma infração istrativa, sujeita à aplicação de multa no valor de 50 UFPMs, o que atualmente corresponde a R$ 278,50. A penalidade dobra para 100 UFPMs (R$ 557,00) quando o ato ocorrer nas imediações de escolas, hospitais, unidades militares, meios de transporte, espaços culturais, esportivos ou de assistência social.
Além disso, a lei prevê multa dobrada em caso de reincidência, se o infrator for flagrado novamente em um período inferior a 12 meses.
Reabilitação pode extinguir multa
Uma das inovações do projeto é a previsão de que o infrator poderá ter a multa suspensa caso opte voluntariamente por tratamento contra a dependência química. Se a medida for cumprida integralmente, a multa será extinta.
Para menores de idade, o projeto determina que a multa seja de responsabilidade dos pais e que sejam seguidos os trâmites do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A multa não será aplicada aos infratores que se encontraram em situação de rua, os quais serão encaminhados aos programas públicos de atendimento adequados ao tratamento de dependência química e à peculiar situação de vulnerabilidade social.
Fiscalização e destino dos recursos
A fiscalização ficará a cargo de órgãos municipais competentes, com possibilidade de convênios com a Polícia Militar e outras entidades públicas. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal sobre Drogas – Fumad, para serem aplicados em programas de prevenção às drogas.
Próximos os
O texto aprovado agora depende da sanção do chefe do Executivo municipal para virar lei. Caso sancionado, o Poder Executivo deverá regulamentar os dispositivos necessários para sua aplicação.