Seja por falhas no cálculo dos valores de benefícios e aposentadorias, falta de informação aos segurados ou análises equivocadas, muitos aposentados são prejudicados por erros do INSS.
Será que ainda é possível melhorar o valor do benefício? Provavelmente, e isso pode ser feito com um pedido de revisão.
1 – Revisão do Buraco Negro – a revisão de aposentadoria x inflação
Todas as pessoas que se aposentaram entre o dia 05 de outubro 1988 e 05 abril de 1991 tiveram seus benefícios de aposentadoria calculados sem considerar a inflação dos últimos doze salários de contribuição.
Nessa época a inflação era muito alta e a falta de correção desses salários de contribuição fez muita diferença no valor final do benefício.
Em 1991 entrou em vigor uma lei que mudou essa regra de cálculo e determinou a correção de todos os salários de contribuição da base de cálculo, além da revisão de todas as aposentadorias calculadas sem essa correção.
Essa revisão não tem a chamada decadência e pode ser requerida mesmo após mais de 10 anos da data de aposentadoria.
Portanto, se você se aposentou nas datas acima e não teve sua aposentadoria revista, seu direito a Revisão do Buraco Negro está mantida a qualquer tempo.
Documentos para o cálculo: carta de concessão do benefício e cópia do Processo istrativo de Aposentadoria.
2 – Revisão do Buraco Verde – erros de cálculo do início dos anos 90
Aqui está outra revisão de aposentadoria que pode ser feita a qualquer momento, sem o risco da decadência dos direitos: a Revisão do Buraco Verde.
A Revisão do Buraco Verde busca recuperar o valor desproporcional entre os reajustes do teto de benefícios e da renda mensal dos segurados, nos benefícios concedidos entre 05 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, e aqueles concedidos a partir de 01 de março de 1994.
O INSS tinha que ter aplicado essa revisão istrativamente, e independente de pedido do segurado. Porém, alguns segurados não tiveram os benefícios revisados e podem pedir agora.
3 – Revisão do Artigo 29 – os erros na média dos salários de contribuição
Em outro período da história, entre novembro de 1999 e 05 maio de 2012, quase todos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte não derivada de aposentadoria tiveram erro em seus cálculos.
O valor inicial do benefício deveria ser a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. O INSS desprezou a regra e calculou todos os benefícios por incapacidade e pensões não derivadas de aposentadoria, considerando todos os salários de contribuição, sem desprezar os 20% menores.
Isso fez com que os valores dos benefícios concedidos nesse período fossem menores e esse erro de cálculo foi reconhecido pela justiça. O INSS foi intimado a fazer a revisão istrativamente, atendendo a todos os prejudicados.
Embora tenha sido criado até mesmo um calendário de pagamento das diferenças a todos os segurados, a determinação da Justiça não foi cumprida corretamente. Há ainda muita gente que nem ao menos sabe do direito a revisão.
Após fazer a análise de concessão de benefício e memória de cálculo confirmando o direito, é possível requerer a revisão judicialmente, com os valores devidos atualizados.
4 – Revisão do Teto – a revisão da aposentadoria que o STF já aprovou
O reajuste do teto, que é o limite máximo de valor pago pelo INSS, hoje em R$ 6.433,57, é feito uma vez ao ano, e logo no início do ano, para preservar o valor real do benefício.
Em duas ocasiões, no entanto, foram feitos reajustes por emendas constitucionais: em 1998 e 2003, quando o governo reajustou o teto do INSS para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente.
Acontece que, nestas ocasiões, o INSS não observou que as aposentadorias concedidas antes desses reajustes, em que o salário de benefício real ficou limitado ao teto, deveriam ser reajustadas.
O entendimento do INSS era de que os novos tetos valessem somente para benefícios concedidos após o aumento constitucional. Mas o Supremo Tribunal Federal decidiu em favor dos aposentados. Eles podem, inclusive, receber a diferença dos atrasados limitados aos últimos cinco anos.
Indicativos de quem pode ter direito a Revisão do Teto: quem se aposentou entre 05 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003; quem teve salários limitados ao Teto no cálculo do seu benefício; ou percebeu que a aposentadoria foi desvalorizada frente aos salários de contribuição.
Se você foi uma das pessoas prejudicadas é necessário pedir a revisão lá mesmo no INSS. Se o seu direito for negado será necessário entrar com ação judicial.
Essa revisão também não está sujeita a decadência, pode ser requerida a qualquer tempo, mesmo após mais de 10 anos da concessão do benefício.
A Carta de Concessão de benefício é o melhor documento para verificar esse direito. Lá constam os salários de contribuição dos períodos citados e se eles possuem a indicação “Limitado ao Teto”.
5 – Revisão por ganho de causa em Ação Trabalhista
Toda aposentadoria é calculada levando-se em conta no mínimo os salários de contribuição e o tempo de contribuição.
Se o trabalhador teve reconhecido o vínculo de emprego ou obteve condenação da empregadora em horas extras, adicionais ou outros direitos é possível aumentar o valor da aposentadoria com a averbação no CNIS e o pedido de revisão.
Essas vitórias obtidas na Justiça do Trabalho não geram de forma automática à revisão da aposentadoria ou de um benefício.
É preciso fazer um requerimento istrativo ao INSS.
Mesmo quando o empregador não faz as contribuições ao INSS, o direito do trabalhador de se aposentar considerando o período sem contribuição é mantido. Afinal, não é do trabalhador a obrigação de fiscalizar e/ou cobrar do empregador o pagamento das contribuições ao INSS.
6 – Revisão da Melhor Data de Início do Benefício (DIB)
O segurado que ao preencher os requisitos para a aposentadoria escolhe continuar trabalhando tem direito ao melhor benefício quando decidir se aposentar.
A melhor Data de Início do Benefício possibilita a melhor forma de cálculo da Renda Média Inicial (RMI).
Em muitos casos o INSS não considera a DIB, gerando o direito à revisão.
7 – Revisão do Subteto: seu benefício de Auxílio-Doença pode dobrar
A Revisão do Subteto também obteve decisão favorável na Justiça.
O subteto foi instituído por medida provisória e se tornou lei em 2015, limitando o auxílio-doença e a consequente aposentadoria por invalidez à média dos últimos 12 salários de contribuição
Com base na inconstitucionalidade desse subteto é possível recorrer à Justiça e aumentar o benefício.
8 – Revisão das atividades concomitantes
Em direito previdenciário as atividades concomitantes são aquelas em que são feitas contribuições ao INSS em mais de uma categoria de segurado.
Como exemplo comum podemos citar os trabalhadores da área de saúde que, muitas vezes, fazem contribuições ao INSS como empregado e como contribuinte individual, referentes ao mesmo mês.
Acontece que ao calcular a aposentadoria por tempo de contribuição dessas pessoas o INSS não somava os valores das contribuições, mas aplicava regras que consideravam parte das contribuições de atividades que entendia como secundárias.
A partir de 18 de junho de 2019 as aposentadorias dos segurados com atividades concomitantes aram a ser calculadas da forma justa, com a soma dos salários de contribuição de todas as atividades.
Sendo assim todas as aposentadorias por tempo de contribuição concedidas até 18/06/2019, desde que os segurados tenham tido atividades concomitantes, podem ser revistas, com acréscimo em seus valores.
9 – Revisão da Vida Toda – melhores salários no cálculo da aposentadoria
Quando o INSS concede uma aposentadoria ele faz o cálculo de tempo de contribuição e de valores de contribuição.
Para fazer esse cálculo o INSS considera todos os períodos trabalhados com contribuição, desde o primeiro dia. Mas para o cálculo do valor do benefício são apurados somente aqueles recolhimentos feitos de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria.
Com essa regra, todos que começaram a trabalhar e tiveram melhores salários e contribuições ao INSS antes de julho de 1994 podem ter prejuízo no valor da aposentadoria.
Foram tantas ações judiciais questionando essa forma de cálculo que o Superior Tribunal de Justiça deu parecer favorável à Revisão da Vida Toda, reconhecendo o direito a inclusão desse período contributivo, o que pode aumentar em até quatro vezes a aposentadoria de algumas pessoas
A Revisão da Vida Toda atualmente está no Supremo Tribunal Federal, a espera do voto definitivo do ministro Alexandre de Moraes, já que a votação está empatada em 5 x 5, desde o primeiro semestre deste ano.
Viu só quantas possibilidades de revisões? E essas são as principais. Mas não as únicas.
É preciso tomar alguns cuidados antes de pedir uma revisão, seja ela qual for, reunir toda a documentação que você possui, especialmente o CNIS, a carta de concessão da sua aposentadoria e o processo istrativo de aposentadoria e consultar um especialista que faça os cálculos e analise as possibilidades de revisão.
O tempo pode ser o seu maior inimigo.
Alguns dos pedidos de revisão precisam ser feitos no prazo máximo de 10 anos e garantirão os atrasados dos últimos cinco anos.